My Fraternity
24 de jan de 20231 min
Atualizado: 2 de fev de 2023
As crianças estão tramadas | A Justiça Portuguesa | Vídeo | Inteligência Artificial. | Artigo de Opinião
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Código Penal
Artigo 152.º – Violência doméstica
1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais […]
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade […] que com ele coabite;
e) A menor que seja seu descendente […] ainda que com ele não coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
Fonte: Código Penal
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